sexta-feira, setembro 18, 2009

Bom fim-de-semana...

"A teia sem enredo é a minha ideia fixa,puro cristal, como os da neve,abstracto, tão claro como o mero abecedário onde as palavras falam, sem barulho."
António Franco Alexandre, in Aracne
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"Se eu te pudesse dizer o que nunca te direi, tu terias que entender aquilo que nem eu sei."
Fernando Pessoa
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O Outono está prestes a bater à porta. Despeçam-se, por mais um ano, graciosamente do Verão.

3 comentários:

Rute disse...

=D

Lalala... Outono... Quando só dá vontade de ficar na caminha na companhia de alguém a ver filmes! Ou a passear por cima das folhas caídas... ai ai...

Bom fim de semana pariga ;) ****

DE-PROPOSITO disse...

Outono está prestes a bater à porta.
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E a seguir vem o Inverno. Resta-nos a consolação, de que veremos a Primavera.
Fica bem.
Felicidades.
Manuel

Anónimo disse...

Visitem, tornem-se membros e comentem:

www.olhodocu.com

O Olho do Cú surge de uma ideia que provavelmente já passou pela cabeça de milhares de pessoas por esse mundo fora.
- Em que lugar poderei eu exercer a minha liberdade de expressão de modo a que esta seja vista e revista por milhares de pessoas?
- Onde poderei encontrar pessoas com vontade em expressar as suas opiniões, agrados e desagrados?

A resposta é simples…
www.olhodocu.com

Se nunca imaginou ser possível participar num projecto deste género…
Pensou que um lugar como este nunca iria surgir…
Se acha que esse lugar vai fechar…
Se pensa que aqui a sua opinião não conta…

Lamento informar, mas está redondamente enganado(a).

O Olho do Cú veio para soltar toda a m#%$& que está dentro de nós!!!

Para que não restem dúvidas aqui fica a principal motivação do Olho do Cú

Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

in www.portugal.gov.pt - Constituição da República Portuguesa

Esta mensagem será apenas enviada uma única vez e tem por objectivo dar a conhecer um espaço que tem como máxima a "Liberdade de Expressão"

http://www.olhodocu.com